Artigo 16, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os órgãos e entidades ao processarem as solicitações de viagens deverão realizar o preenchimento do Formulário de Solicitação de Viagem, disponibilizado pela SEPLAG no Portal do CSC, cabendo-lhes ainda: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.828, de 10/9/2015.)
I
aprovar as solicitações de viagens;
II
(Revogado pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 46.828, de 10/9/2015.) Dispositivo revogado: "II - solicitar aprovação da Câmara de Coordenação Geral;"
III
solicitar a cota orçamentária, anteriormente ao preenchimento do Formulário de Solicitação de Viagens;
IV
requisitar autorização do Governador, e sua respectiva publicação, nas viagens internacionais;
V
assinar o contrato de câmbio e coletar a moeda estrangeira no banco, nas viagens internacionais;
VI
realizar o recolhimento de INSS dos servidores de recrutamento amplo quando os valores recebidos de diária e adiantamento ultrapassarem 50% do salário; e
VII
realizar a dedução a que se refere o § 6º deste artigo do valor da diária, caso esta opção seja marcada no formulário. (Inciso acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 46.825, de 10/9/2015.)
§ 1º
Será de responsabilidade do ordenador de despesas do órgão ou entidade demandante ordenar a despesa relativa à viagem e autorizar sua liquidação e pagamento.
§ 2º
(Revogado pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 46.828, de 10/9/2015.) Dispositivo revogado: "§ 2º - As solicitações de viagens só deverão ser enviadas para o CSC após aprovação da Câmara de Coordenação Geral."
§ 3º
A publicação da autorização de viagem internacional deverá ser anexada ao Formulário de Solicitação de Viagem.
§ 4º
Nos casos em que houver indisponibilidade de acesso à internet serão aceitos, excepcionalmente, formulários físicos para solicitação de viagem.
§ 5º
A chefia imediata será responsável pela classificação de solicitação de viagem como emergencial. Em caso positivo, a solicitação de viagem emergencial será submetida ao Chefe de Gabinete ou responsável por ele designado para ratificação.
§ 6º
Caberá ao servidor solicitante indicar no Formulário de Solicitação de Viagem se a dedução do valor do vale alimentação ou refeição será realizada na diária de viagem. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.828, de 10/9/2015.)
§ 7º
Nas viagens em que houver necessidade de aquisição de passagens aéreas, a comprovação da aquisição pela menor tarifa disponível, em conformidade com as datas e horários do compromisso que originar a demanda, e o bilhete emitido deverão ser anexados ao Formulário de Solicitação de Viagem, disponibilizado pela SEPLAG no Portal do CSC. (Parágrafo acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 46.828, de 10/9/2015.)