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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014

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Art. 15

Compete ao CSC o gerenciamento e a manutenção da Bolsa de Materiais e do Pátio de Veículos da SEPLAG. (Artigo com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 46.825, de 25/8/2015.)

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.552 /2014