Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Núcleo de Assessoramento Jurídico do CSC será responsável pela elaboração do parecer jurídico nos processos de doação. (Artigo com redação dada pelo art. 7º do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)