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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014

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Art. 12

O Núcleo de Assessoramento Jurídico do CSC será responsável pela elaboração do parecer jurídico nos processos de doação. (Artigo com redação dada pelo art. 7º do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.552 /2014