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Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014

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Art. 11

Nos processos de doação, cabe:

I

aos órgãos e entidades demandantes:

a

verificar bens que estão disponíveis para Doação e emitir parecer técnico;

b

reavaliar preço dos bens, quando necessário;

c

solicitar doação de bens móveis;

d

assinar termo de doação;

e

disponibilizar bem para retirada do beneficiário; e

f

(Revogada pelo art. 39 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.) Dispositivo revogado: "f) contabilizar os bens doados."

II

ao CSC:

a

solicitar todos os documentos necessários para a doação;

b

elaborar Termo de Doação;

c

coletar assinatura do beneficiário no Termo de Doação;

d

solicitar publicação do Termo de Doação dos bens no Minas Gerais; e

e

realizar a baixa dos bens no SIAD.

Parágrafo único

(Revogado pelo art. 39 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.) Dispositivo revogado: "Parágrafo único - Nos casos de doação de veículo, o CSC será responsável pela assinatura do Documento de Transferência."

§ 1º

Nos casos de doação de veículo, o CSC será responsável pela assinatura do Certificado de Registro de Veículo; (Parágrafo acrescentado pelo art. 6º do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

§ 2º

Não compete ao CSC a elaboração dos processos de doação realizados pelas escolas e Superintendências Regionais de Ensino da Secretaria de Estado de Educação; (Parágrafo acrescentado pelo art. 6º do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.

§ 3º

Não compete ao CSC a elaboração dos processos de Alienação de Bens Inservíveis realizados pelas escolas e Superintendências Regionais de Ensino da Secretaria de Estado de Educação. (Parágrafo acrescentado pelo art. 6º do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.

Art. 11, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.552 /2014