Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 11
Nos processos de doação, cabe:
I
aos órgãos e entidades demandantes:
a
verificar bens que estão disponíveis para Doação e emitir parecer técnico;
b
reavaliar preço dos bens, quando necessário;
c
solicitar doação de bens móveis;
d
assinar termo de doação;
e
disponibilizar bem para retirada do beneficiário; e
f
(Revogada pelo art. 39 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.) Dispositivo revogado: "f) contabilizar os bens doados."
II
ao CSC:
a
solicitar todos os documentos necessários para a doação;
b
elaborar Termo de Doação;
c
coletar assinatura do beneficiário no Termo de Doação;
d
solicitar publicação do Termo de Doação dos bens no Minas Gerais; e
e
realizar a baixa dos bens no SIAD.
Parágrafo único
(Revogado pelo art. 39 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.) Dispositivo revogado: "Parágrafo único - Nos casos de doação de veículo, o CSC será responsável pela assinatura do Documento de Transferência."
§ 1º
Nos casos de doação de veículo, o CSC será responsável pela assinatura do Certificado de Registro de Veículo; (Parágrafo acrescentado pelo art. 6º do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
§ 2º
Não compete ao CSC a elaboração dos processos de doação realizados pelas escolas e Superintendências Regionais de Ensino da Secretaria de Estado de Educação; (Parágrafo acrescentado pelo art. 6º do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.
§ 3º
Não compete ao CSC a elaboração dos processos de Alienação de Bens Inservíveis realizados pelas escolas e Superintendências Regionais de Ensino da Secretaria de Estado de Educação. (Parágrafo acrescentado pelo art. 6º do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.