Artigo 10º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 10
O CSC não será responsável por:
I
realizar Chamamento Público para a seleção de propostas ou convenentes; (Inciso com redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
II
aprovar da proposta de plano de trabalho;
III
formalizar o convênio;
IV
acompanhar e fiscalizar a execução de convênios; (Inciso com redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
V
analisar a prestação de contas de convênios; (Inciso com redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
VI
instaurar tomada de contas especial. (Inciso acrescentado pelo art. 5º do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)