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Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014

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Art. 10

O CSC não será responsável por:

I

realizar Chamamento Público para a seleção de propostas ou convenentes; (Inciso com redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

II

aprovar da proposta de plano de trabalho;

III

formalizar o convênio;

IV

acompanhar e fiscalizar a execução de convênios; (Inciso com redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

V

analisar a prestação de contas de convênios; (Inciso com redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

VI

instaurar tomada de contas especial. (Inciso acrescentado pelo art. 5º do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

Art. 10, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.552 /2014