Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.552 de 30 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Centro de Serviços Compartilhados - CSC - é uma Subsecretaria da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que atua como órgão central de compras governamentais responsável pela propositura de políticas e diretrizes para a implementação de ações estratégicas de compras e da gestão logística e patrimonial do Estado e demais atribuições previstas neste Decreto. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.901, de 30/11/2015.)