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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.527 de 05 de junho de 2014

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Art. 8º

A Subseção II da Seção IX do Capítulo V do Decreto nº 45.773, de 2011, passa a denominar-se "Da Assessoria de Ciência, Tecnologia e Inovação Ambiental", passando o caput de seu art. 18 a vigorar com a seguinte redação: "Subseção II Da Assessoria de Ciência, Tecnologia e Inovação Ambiental Art. 18. A Assessoria de Ciência, Tecnologia e Inovação Ambiental tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de fomento à pesquisa e ao desenvolvimento, competindo-lhe: ..............................................................." (nr)