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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.527 de 05 de junho de 2014

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Art. 6º

O art. 9º do Decreto nº 45.773, de 2011, passa a vigorar acrescido dos incisos VIII e IX, com a redação que se segue: "Art. 9º ............................................................. VIII - produzir presentation, documentários, vídeos institucionais e outras ferramentas de suporte à apresentação de projetos e ações da Secretaria e do Governo; IX - organizar solenidades de inaugurações de iniciativa da SECTES."