Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.527 de 05 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Seção IV do Capítulo IV do Decreto nº 45.773, de 2011, passa a denominar-se "Da Assessoria de Captação de Recursos e Suporte a Projetos", passando seu art. 8º a vigorar com a redação que se segue: "Seção IV Da Assessoria de Captação de Recursos e Suporte a Projetos Art. 8º A Assessoria de Captação de Recursos e Suporte a Projetos tem por finalidade planejar, organizar, coordenar, prospectar e executar ações para identificar e mobilizar fontes de recursos e de investimentos para financiamento nacional e internacional dos programas e projetos de incentivo ao desenvolvimento da ciência, tecnologia, inovação e ensino superior no Estado, de forma alinhada à estratégia governamental, competindo-lhe: I – definir as diretrizes e estratégias para prospecção, análise, seleção, negociação e formalização da captação de recursos segundo demanda da SECTES e entidades a ela vinculadas; II – pesquisar, identificar e negociar recursos técnicos e financeiros, públicos ou privados, com instituições nacionais e internacionais para a elaboração de estudos, políticas, programas e projetos na linha de desenvolvimento da ciência, tecnologia, inovação e ensino superior em áreas estratégicas portadoras de futuro no Estado e seus municípios, a saber: a) projetos propondo a implementação de ações de políticas públicas para o setor de Tecnologias da Informação e Comunicação - TICs, acompanhando as medidas necessárias à execução das políticas estadual e nacional de informática e automação; b) projetos que viabilizem o desenvolvimento econômico, social e regional e a difusão de conhecimentos e tecnologias apropriadas a municípios carentes no meio rural e urbano; c) projetos que apresentem mérito científico e apoiem a capacitação tecnológica da empresa mineira, como também a coordenação de estudos que subsidiem a formulação de políticas relevantes de estímulo, visando à competitividade do setor produtivo mineiro; III – representar a SECTES em negociações junto ao Governo federal, instituições de fomento e desenvolvimento, públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando à captação de recursos e parcerias para programas e projetos relacionados à área de competência da SECTES; IV – disponibilizar levantamento sistemático e manter atualizadas as informações da disponibilidade da oferta e demanda de linhas de crédito e financiamento nacionais e internacionais, e respectivos critérios para obtenção de financiamentos e investimentos subvencionados por fundos de desenvolvimento científico e tecnológico; V – elaborar e revisar pré-projetos, projetos e planos de trabalho nos sistemas de gestão de convênios dos Governos federal e estadual; VI – subsidiar a celebração de convênios na linha do desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação como estratégia para o desenvolvimento sustentável do Estado; VII – submeter propostas de projeto às análises técnicas e jurídicas dos órgãos e entidades de fomento no sentido de obter a aprovação do projeto e sua formalização em Convênios, Termos de Cooperação e Contratos; VIII – realizar o acompanhamento das propostas e convênios nos seguintes Sistemas de Gestão: de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal – SICONV; de Convênios, Portarias e Contratos do Estado – SIGCON, e de Convênios da FAPEMIG; IX – promover e participar de iniciativas e programas voltados ao desenvolvimento científico e tecnológico do Estado, especialmente os que visem à transferência dos resultados de pesquisa para o setor produtivo; X – participar de congressos, simpósios, workshops, seminários, ciclos de conferências e eventos similares, de abrangência nacional e internacional, relacionados necessariamente à ciência, tecnologia, inovação e ensino superior, com o objetivo de manter seu corpo técnico atualizado quanto às tendências e avanços tecnológicos recentes." (nr)