Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.527 de 05 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O inciso X do art. 6º do Decreto nº 45.773, de 2011, passa a vigorar com a redação que se segue: "Art. 6º............................................................... X – examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojeto de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da SECTES, conforme determinação do inciso III do § 4º do art. 29 do Decreto nº 45.786, de 30 de novembro de 2011, em articulação com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da Secretaria, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE." (nr)