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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.527 de 05 de junho de 2014

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Art. 3º

O art. 4º do Decreto nº 45.773, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º .............................................................. IV - Assessoria de Captação de Recursos e Suporte a Projetos; ....................................................................... IX - ................................................................ b) Assessoria de Ciência, Tecnologia e Inovação Ambiental ............................................................." (nr)