Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.527 de 05 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 11
O art. 24 do Decreto nº 45.773, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24. .......................................................... IV - gerir os arquivos da SECTES de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos, em conjunto com a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo – CPAD; ................................................................... XI - elaborar as prestações de contas dos convênios, acordos ou instrumentos congêneres de entrada de recursos, em conjunto com os responsáveis técnicos; .............................................................." (nr)