Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.527 de 05 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 10
O art. 22 do Decreto nº 45.773, de 2011, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: "Art. 22. ............................................................ VIII - executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria; IX - acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis; X - acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a SECTES seja parte; XI - realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro."