Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.527 de 05 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 2º do Decreto nº 45.773, de 11 de novembro de 2011, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos IX e X: "Art. 2º .............................................................. IX – elaborar e executar plano, programa e projetos referentes à comunicação de dados; X – exercer atividades correlatas."