Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 36, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 36

– A Gerência de Empreendimentos Especiais tem por finalidade o planejamento e a gestão dos contratos referentes aos empreendimentos especiais, competindo-lhe:

I

planejar, em conjunto com a Gerência de Planejamento e Articulação Governamental, os empreendimentos pertencentes aos Programas Especiais;

II

gerenciar os contratos dos empreendimentos pertencentes aos Programas Especiais, conforme competências estabelecidas para as gerências de obras.