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Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014

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Art. 36

– A Gerência de Empreendimentos Especiais tem por finalidade o planejamento e a gestão dos contratos referentes aos empreendimentos especiais, competindo-lhe:

I

planejar, em conjunto com a Gerência de Planejamento e Articulação Governamental, os empreendimentos pertencentes aos Programas Especiais;

II

gerenciar os contratos dos empreendimentos pertencentes aos Programas Especiais, conforme competências estabelecidas para as gerências de obras.