Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 36
– A Gerência de Empreendimentos Especiais tem por finalidade o planejamento e a gestão dos contratos referentes aos empreendimentos especiais, competindo-lhe:
I
planejar, em conjunto com a Gerência de Planejamento e Articulação Governamental, os empreendimentos pertencentes aos Programas Especiais;
II
gerenciar os contratos dos empreendimentos pertencentes aos Programas Especiais, conforme competências estabelecidas para as gerências de obras.