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Artigo 35, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014

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Art. 35

– A Gerência de Obras de Manutenção tem por finalidade gerenciar os contratos de manutenção competindo-lhe:

I

programar, coordenar e fiscalizar a execução de serviços de manutenção em equipamentos públicos;

II

programar e coordenar programas de manutenção preventiva dos equipamentos públicos;

III

promover a gestão dos contratos de manutenção dos equipamentos públicos;

IV

prestar, periodicamente, as informações gerenciais referentes à execução dos contratos de manutenção aos responsáveis pelo Equipamento Público. Subseção IV Da Gerência de Empreendimentos Especiais