Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 35

– A Gerência de Obras de Manutenção tem por finalidade gerenciar os contratos de manutenção competindo-lhe:

I

programar, coordenar e fiscalizar a execução de serviços de manutenção em equipamentos públicos;

II

programar e coordenar programas de manutenção preventiva dos equipamentos públicos;

III

promover a gestão dos contratos de manutenção dos equipamentos públicos;

IV

prestar, periodicamente, as informações gerenciais referentes à execução dos contratos de manutenção aos responsáveis pelo Equipamento Público. Subseção IV Da Gerência de Empreendimentos Especiais