Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 35
– A Gerência de Obras de Manutenção tem por finalidade gerenciar os contratos de manutenção competindo-lhe:
I
programar, coordenar e fiscalizar a execução de serviços de manutenção em equipamentos públicos;
II
programar e coordenar programas de manutenção preventiva dos equipamentos públicos;
III
promover a gestão dos contratos de manutenção dos equipamentos públicos;
IV
prestar, periodicamente, as informações gerenciais referentes à execução dos contratos de manutenção aos responsáveis pelo Equipamento Público. Subseção IV Da Gerência de Empreendimentos Especiais