Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 12
– O Gabinete tem por finalidade garantir assessoramento direto ao Diretor-Geral e Vice-Diretor Geral em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:
I
encarregar-se do relacionamento da Autarquia com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual;
II
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da Autarquia;
III
acompanhar o desenvolvimento das atividades de Comunicação Social;
IV
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e autoridades;
V
executar as atividades de apoio administrativo ao Diretor-Geral e ao Vice-Diretor Geral. Subseção I Da Assessoria de Licitação