Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 12

– O Gabinete tem por finalidade garantir assessoramento direto ao Diretor-Geral e Vice-Diretor Geral em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:

I

encarregar-se do relacionamento da Autarquia com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da Autarquia;

III

acompanhar o desenvolvimento das atividades de Comunicação Social;

IV

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e autoridades;

V

executar as atividades de apoio administrativo ao Diretor-Geral e ao Vice-Diretor Geral. Subseção I Da Assessoria de Licitação