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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014

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Art. 12

– O Gabinete tem por finalidade garantir assessoramento direto ao Diretor-Geral e Vice-Diretor Geral em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:

I

encarregar-se do relacionamento da Autarquia com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da Autarquia;

III

acompanhar o desenvolvimento das atividades de Comunicação Social;

IV

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e autoridades;

V

executar as atividades de apoio administrativo ao Diretor-Geral e ao Vice-Diretor Geral. Subseção I Da Assessoria de Licitação