Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Compete ao Vice-Diretor Geral:
I
substituir o Diretor-Geral em sua ausência e impedimento;
II
exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral;
III
supervisionar e coordenar as atividades das unidades administrativas do Deop-MG, visando ao cumprimento dos objetivos institucionais e programas de governo;
IV
orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades do Deop-MG;
V
coordenar a elaboração e acompanhar a execução de planos, programas e projetos relacionados às atividades do Deop-MG.