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Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014

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Art. 10

– Compete ao Diretor-Geral:

I

exercer a direção superior do Deop-MG, praticando os atos de gestão necessários à consecução de sua finalidade;

II

representar o Deop-MG em juízo e fora dele; III- celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas, em conjunto com a Setop quando necessário;

IV

encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado as prestações de contas do Deop-MG quando solicitado;

V

examinar e submeter à apreciação da Diretoria Colegiada matérias afetas à sua área de competência. Subseção II Do Vice-Diretor Geral