Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.473 de 03 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Compete ao Diretor-Geral:
I
exercer a direção superior do Deop-MG, praticando os atos de gestão necessários à consecução de sua finalidade;
II
representar o Deop-MG em juízo e fora dele; III- celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas, em conjunto com a Setop quando necessário;
IV
encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado as prestações de contas do Deop-MG quando solicitado;
V
examinar e submeter à apreciação da Diretoria Colegiada matérias afetas à sua área de competência. Subseção II Do Vice-Diretor Geral