Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– As demais disposições relativas ao funcionamento do CBI serão fixadas em seu regimento interno. Seção II Do Conselho Deliberativo
– As demais disposições relativas ao funcionamento do CBI serão fixadas em seu regimento interno. Seção II Do Conselho Deliberativo