Artigo 49, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 49
– A Gerência Assistencial Hospitalar tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar e avaliar as atividades da equipe interdisciplinar assistencial e administrativa, vinculadas à prestação da assistência à saúde dos beneficiários do HGIP, em consonância com a legislação vigente, competindo-lhe:
I
coordenar, orientar e avaliar as atividades de assistência da equipe interdisciplinar executadas por profissionais do HGIP;
II
coordenar, orientar e avaliar os procedimentos de internação, incluindo a gestão de leitos;
III
coordenar, orientar e avaliar as atividades assistenciais e administrativas dos profissionais do Núcleo Assistencial de Internação, do Núcleo Assistencial de Unidades Críticas e do Núcleo de Assistência Integrada do HGIP;
IV
promover a padronização e atualização das normas e procedimentos da equipe assistencial interdisciplinar;
V
prestar informações e orientações, no âmbito de sua competência, aos beneficiários e aos Conselhos com atuação junto ao IPSEMG, no que se refere à prestação de assistência da equipe interdisciplinar, assim como prestar informações e orientações pertinentes, no âmbito da Diretoria de Saúde, aos beneficiários e entidades reguladoras, atendendo demanda;
VI
promover ações junto à Gerência Técnica Hospitalar para integração das equipes assistenciais;
VII
gerenciar as vistorias de entidades reguladoras e supervisionar o cumprimento das normas, em sua área de atuação; e
VIII
avaliar sistematicamente os indicadores de qualidade relacionados à prestação da assistência da equipe assistencial interdisciplinar, junto aos profissionais envolvidos, e promover o alcance das metas estabelecidas, com o acompanhamento da Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade. Subseção VI Da Gerência Administrativa