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Artigo 49, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 49

– A Gerência Assistencial Hospitalar tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar e avaliar as atividades da equipe interdisciplinar assistencial e administrativa, vinculadas à prestação da assistência à saúde dos beneficiários do HGIP, em consonância com a legislação vigente, competindo-lhe:

I

coordenar, orientar e avaliar as atividades de assistência da equipe interdisciplinar executadas por profissionais do HGIP;

II

coordenar, orientar e avaliar os procedimentos de internação, incluindo a gestão de leitos;

III

coordenar, orientar e avaliar as atividades assistenciais e administrativas dos profissionais do Núcleo Assistencial de Internação, do Núcleo Assistencial de Unidades Críticas e do Núcleo de Assistência Integrada do HGIP;

IV

promover a padronização e atualização das normas e procedimentos da equipe assistencial interdisciplinar;

V

prestar informações e orientações, no âmbito de sua competência, aos beneficiários e aos Conselhos com atuação junto ao IPSEMG, no que se refere à prestação de assistência da equipe interdisciplinar, assim como prestar informações e orientações pertinentes, no âmbito da Diretoria de Saúde, aos beneficiários e entidades reguladoras, atendendo demanda;

VI

promover ações junto à Gerência Técnica Hospitalar para integração das equipes assistenciais;

VII

gerenciar as vistorias de entidades reguladoras e supervisionar o cumprimento das normas, em sua área de atuação; e

VIII

avaliar sistematicamente os indicadores de qualidade relacionados à prestação da assistência da equipe assistencial interdisciplinar, junto aos profissionais envolvidos, e promover o alcance das metas estabelecidas, com o acompanhamento da Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade. Subseção VI Da Gerência Administrativa