Artigo 48, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 48
– A Gerência Técnica Hospitalar tem por finalidade planejar, supervisionar e coordenar as atividades técnicas de assistência à saúde, desenvolvidas por profissionais médicos, aos beneficiários do IPSEMG, no âmbito do Hospital Governador Israel Pinheiro – HGIP, competindo-lhe:
I
planejar, implementar, coordenar, e avaliar os serviços de assistência à saúde executados pelas unidades clínicas, unidades críticas, serviços ambulatoriais de quimioterapia e hemodiálise e os serviços de apoio ao diagnóstico e terapêutica;
II
coordenar atividades de assistência hospitalar e ambulatorial, referentes a cuidados paliativos e de desospitalização, de forma integrada à Gerência do Centro de Especialidades Médicas e em consonância com diretrizes da Assessoria de Políticas e Regulação em Saúde;
III
representar o HGIP perante o Conselho Regional de Medicina;
IV
planejar, implementar, coordenar, e avaliar as atividades inerentes ao tratamento dos portadores de transtornos mentais em regime de internação hospitalar, de forma integrada à Gerência do Centro de Especialidades Médicas, no que tange à prevenção, tratamento ambulatorial e reabilitação;
V
promover a padronização de normas e procedimentos médicos e o uso racional de medicamentos, órteses e próteses no âmbito do HGIP, de acordo com as diretrizes técnicas, as melhores práticas e as normas de acreditação;
VI
supervisionar os trabalhos das comissões médicas específicas, constituídas por determinação legal, regulamentar ou por necessidade assistencial;
VII
planejar coordenar e controlar as atividades médicas que visem à reabilitação motora e funcional do paciente no âmbito do HGIP;
VIII
gerenciar as vistorias de entidades reguladoras e supervisionar o cumprimento das normas, em sua área de atuação; e
IX
obter e manter atualizadas as licenças para funcionamento do HGIP. Subseção V Da Gerência Assistencial Hospitalar