Artigo 46, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 46
– A Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação tem por finalidade promover o adequado funcionamento da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação e prestar suporte técnico aos usuários das unidades da Diretoria de Saúde, competindo-lhe:
I
prestar suporte ao Sistema de Gestão Hospitalar;
II
identificar, propor soluções e monitorar a infraestrutura de TIC dos sistemas de informações e conectividades do IPSEMG e fornecer suporte técnico aos usuários, no âmbito dos serviços próprios;
III
promover a instalação, manutenção e atualização dos hardwares, softwares e aplicativos em microcomputadores em uso nos dos serviços próprios;
IV
realizar manutenção corretiva e preventiva em TIC; e
V
disponibilizar mecanismos e ferramentas de proteção contra invasões e ameaças aos sistemas de informação do IPSEMG, garantindo a segurança da informação. Subseção III Da Gerência de Controle Financeiro e de Custos