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Artigo 45, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 45

– A Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade tem por finalidade coordenar e elaborar as políticas do sistema de gestão pela qualidade e garantir a eficiência e eficácia de sua implementação, competindo-lhe:

I

coordenar o processo de elaboração e execução das atividades do sistema de gestão pela qualidade em todas as unidades da Diretoria de Saúde, garantindo sua consonância com as normas técnicas vigentes;

II

coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Custos, a elaboração do planejamento estratégico da Diretoria de Saúde, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

III

coordenar os processos de geração de dados estatísticos para subsidiar a tomada de decisões e monitorar o desempenho institucional da Diretoria de Saúde;

IV

promover estudos e análises por meio da utilização de dados e informações disponíveis sobre o setor e o ambiente externo, visando garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da sua eficiência e eficácia;

V

propor, utilizar e monitorar indicadores de desempenho institucional e da gestão por resultados junto às unidades da Diretoria de Saúde; e

VI

planejar, coordenar e executar as auditorias do sistema da gestão pela qualidade. Subseção II Da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação