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Artigo 42, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 42

– A Gerência de Benefícios tem por finalidade gerir as atividades relativas à concessão, manutenção e atualização de benefícios, competindo-lhe:

I

gerenciar, controlar e avaliar as atividades de concessão, manutenção, pagamento e arquivamento dos processos de pensão e dos processos de pecúlio e seguros;

II

coordenar o recadastramento de pensionistas do IPSEMG;

III

promover ações de controle, prevenção e repressão a fraudes;

IV

coordenar o cumprimento de decisões judiciais relativas a pensão, pecúlio e seguros; e

V

coordenar e orientar as atividades de serviço social no âmbito de sua competência. Subseção III Da Secretaria Executiva da Unidade de Gestão Previdenciária Integrada