Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 42
– A Gerência de Benefícios tem por finalidade gerir as atividades relativas à concessão, manutenção e atualização de benefícios, competindo-lhe:
I
gerenciar, controlar e avaliar as atividades de concessão, manutenção, pagamento e arquivamento dos processos de pensão e dos processos de pecúlio e seguros;
II
coordenar o recadastramento de pensionistas do IPSEMG;
III
promover ações de controle, prevenção e repressão a fraudes;
IV
coordenar o cumprimento de decisões judiciais relativas a pensão, pecúlio e seguros; e
V
coordenar e orientar as atividades de serviço social no âmbito de sua competência. Subseção III Da Secretaria Executiva da Unidade de Gestão Previdenciária Integrada