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Artigo 41, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 41

– A Gerência de Investimento tem por finalidade gerir as aplicações financeiras dos recursos de reservas do IPSEMG, competindo-lhe:

I

coordenar e autorizar a aplicação dos recursos financeiros do IPSEMG, com exceção daqueles destinados à cobertura de despesas de curto prazo;

II

coordenar a execução das operações de aplicação e resgate dos ativos mobiliários sob sua responsabilidade e acompanhar a rentabilidade das aplicações, o registro das operações, o controle dos recebimentos e a custódia dos bens e direitos;

III

coordenar a implementação de modelos de gestão de risco e o acompanhamento sistemático dos recursos sob sua responsabilidade;

IV

coordenar a elaboração das avaliações atuariais do Sistema Previdenciário, incluindo o acompanhamento do plano de custeio e o cálculo das reservas técnicas atuariais; e

V

coordenar a análise e emissão de pareceres em processos que demandem estudos de natureza atuarial.

Parágrafo único

– Entende-se por recursos financeiros de curto prazo o montante necessário para a cobertura de despesas projetadas para o período de até dez dias úteis, podendo este prazo ser ampliado pelo Presidente do IPSEMG. Subseção II Da Gerência de Benefícios