Artigo 35, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 35
– A Gerência de Planejamento e Finanças tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento e zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito do IPSEMG, competindolhe:
I
coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
II
coordenar a elaboração da programação orçamentária da despesa;
III
analisar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
IV
controlar a necessidade de recursos adicionais e as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
V
responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos instituídos;
VI
acompanhar e avaliar o desempenho global do IPSEMG, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos; e
VII
coordenar e orientar as atividades de arrecadação de receitas e de administração financeira e contabilidade. Subseção II Da Gerência de Recursos Humanos