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Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 34

– A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas do IPSEMG, competindo-lhe:

I

coordenar a elaboração da proposta orçamentária do IPSEMG e acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

II

zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

III

planejar, coordenar e orientar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

IV

coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística;

V

coordenar e orientar as atividades de arrecadação de receitas e de administração financeira e contabilidade;

VI

acompanhar a manutenção, atualização e análise de informações técnicas, gerenciais e estratégicas, bem como consolidar os relatórios periódicos de atividades;

VII

controlar e gerir os recursos destinados à constituição das reservas técnicas; e

VIII

coordenar as ações referentes à atuação do IPSEMG nos projetos relativos à gestão de suprimentos e serviços coordenados pela SEPLAG. § 1º Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.

§ 2º

– A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEPLAG.

§ 3º

– No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados. (Parágrafo com redação dada pelo art. 53 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.) Subseção I Da Gerência de Planejamento e Finanças