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Artigo 35, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 35

– A Gerência de Planejamento e Finanças tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento e zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito do IPSEMG, competindolhe:

I

coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

II

coordenar a elaboração da programação orçamentária da despesa;

III

analisar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

IV

controlar a necessidade de recursos adicionais e as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

V

responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos instituídos;

VI

acompanhar e avaliar o desempenho global do IPSEMG, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos; e

VII

coordenar e orientar as atividades de arrecadação de receitas e de administração financeira e contabilidade. Subseção II Da Gerência de Recursos Humanos