Artigo 34, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 34
– A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas do IPSEMG, competindo-lhe:
I
coordenar a elaboração da proposta orçamentária do IPSEMG e acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
II
zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
III
planejar, coordenar e orientar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
IV
coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística;
V
coordenar e orientar as atividades de arrecadação de receitas e de administração financeira e contabilidade;
VI
acompanhar a manutenção, atualização e análise de informações técnicas, gerenciais e estratégicas, bem como consolidar os relatórios periódicos de atividades;
VII
controlar e gerir os recursos destinados à constituição das reservas técnicas; e
VIII
coordenar as ações referentes à atuação do IPSEMG nos projetos relativos à gestão de suprimentos e serviços coordenados pela SEPLAG. § 1º Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.
§ 2º
– A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEPLAG.
§ 3º
– No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados. (Parágrafo com redação dada pelo art. 53 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.) Subseção I Da Gerência de Planejamento e Finanças