Artigo 33, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 33
– O Núcleo de Relacionamento com o Prestador tem por finalidade acompanhar, executar e controlar as atividades referentes ao relacionamento e comunicação com os prestadores de serviços de assistência à saúde credenciados e serviços próprios, competindo-lhe:
I
promover a comunicação entre o Instituto e os prestadores de serviços de assistência à saúde, criando um ambiente de relação contínua entre as partes;
II
acompanhar os processos de trabalho e garantir o cumprimento das regras contratuais nas atividades assistências e administrativas; e
III
divulgar e acompanhar junto ao prestador a implantação de projetos e alterações de processos internos que interfiram na relação de prestação de serviço de assistência a saúde. Seção VI Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças