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Artigo 33, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 33

– O Núcleo de Relacionamento com o Prestador tem por finalidade acompanhar, executar e controlar as atividades referentes ao relacionamento e comunicação com os prestadores de serviços de assistência à saúde credenciados e serviços próprios, competindo-lhe:

I

promover a comunicação entre o Instituto e os prestadores de serviços de assistência à saúde, criando um ambiente de relação contínua entre as partes;

II

acompanhar os processos de trabalho e garantir o cumprimento das regras contratuais nas atividades assistências e administrativas; e

III

divulgar e acompanhar junto ao prestador a implantação de projetos e alterações de processos internos que interfiram na relação de prestação de serviço de assistência a saúde. Seção VI Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças