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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 3º

– O IPSEMG tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidades Colegiadas:

a

Conselho de Beneficiários;

b

Conselho Deliberativo;

c

Conselho Fiscal; e

d

Diretoria Executiva.

II

Direção Superior:

a

Presidente; e

b

Vice-presidente

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete: 1. Assessoria de Gestão Estratégica e Custos; 2. Central de Relacionamento com o Beneficiário; 3 Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e 4. Núcleo de Gestão Regional;

b

Auditoria Seccional;

c

Procuradoria;

d

Assessoria de Comunicação Social; e

e

Assessoria de Políticas e Regulação em Saúde: 1. Núcleo de Credenciamento; 2. Núcleo de Regulação; 3. Núcleo de Gestão da Assistência à Saúde; 4. Núcleo de Contas e Auditoria da Saúde; 5. Núcleo de Promoção da Saúde; e 6. Núcleo de Relacionamento com o Prestador;

f

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Planejamento e Finanças; 2. Gerência de Recursos Humanos; 3. Gerência de Compras de Insumos da Saúde; 4. Gerência de Compras de Materiais e Serviços; e 5. Gerência de Gestão de Contratos;

g

Diretoria de Previdência: 1. Gerência de Investimento; 2. Gerência de Benefícios; e 3. Secretaria Executiva da Unidade de Gestão Previdenciária Integrada;

h

Diretoria de Saúde: 1. Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade; 2. Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação; 3. Gerência de Controle Financeiro e de Custos; 4. Gerência Técnica Hospitalar; 5. Gerência Assistencial Hospitalar; 6. Gerência Administrativa; 7. Gerência Odontológica; e 8. Centro de Especialidades Médicas.