Artigo 3º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O IPSEMG tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Unidades Colegiadas:
a
Conselho de Beneficiários;
b
Conselho Deliberativo;
c
Conselho Fiscal; e
d
Diretoria Executiva.
II
Direção Superior:
a
Presidente; e
b
Vice-presidente
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete: 1. Assessoria de Gestão Estratégica e Custos; 2. Central de Relacionamento com o Beneficiário; 3 Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e 4. Núcleo de Gestão Regional;
b
Auditoria Seccional;
c
Procuradoria;
d
Assessoria de Comunicação Social; e
e
Assessoria de Políticas e Regulação em Saúde: 1. Núcleo de Credenciamento; 2. Núcleo de Regulação; 3. Núcleo de Gestão da Assistência à Saúde; 4. Núcleo de Contas e Auditoria da Saúde; 5. Núcleo de Promoção da Saúde; e 6. Núcleo de Relacionamento com o Prestador;
f
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Planejamento e Finanças; 2. Gerência de Recursos Humanos; 3. Gerência de Compras de Insumos da Saúde; 4. Gerência de Compras de Materiais e Serviços; e 5. Gerência de Gestão de Contratos;
g
Diretoria de Previdência: 1. Gerência de Investimento; 2. Gerência de Benefícios; e 3. Secretaria Executiva da Unidade de Gestão Previdenciária Integrada;
h
Diretoria de Saúde: 1. Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade; 2. Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação; 3. Gerência de Controle Financeiro e de Custos; 4. Gerência Técnica Hospitalar; 5. Gerência Assistencial Hospitalar; 6. Gerência Administrativa; 7. Gerência Odontológica; e 8. Centro de Especialidades Médicas.