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Artigo 28, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 28

– O Núcleo de Credenciamento tem por finalidade gerenciar, orientar e controlar as atividades técnico-administrativas relacionadas ao credenciamento de prestadores de serviços de assistência à saúde, competindo-lhe:

I

estabelecer normas, regras e critérios para a contratação de serviços de saúde;

II

promover e coordenar as atividades relacionadas ao credenciamento de prestadores de serviços de assistência à saúde;

III

coordenar a formalização e gestão dos contratos de prestação de serviços de saúde da rede assistencial do IPSEMG;

IV

coordenar a atualização do cadastro de contratos dos prestadores de serviços de assistência à saúde credenciados; e

V

estabelecer critérios e monitorar a execução da rede de serviços de saúde do Instituto, compatibilizando a demanda com a oferta de serviços. Subseção II Do Núcleo de Regulação