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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 27

– A Assessoria de Políticas e Regulação em Saúde tem por finalidade planejar e gerir as atividades relativas à definição e implantação das políticas da assistência médica e odontológica e dos processos de regulação prestados aos beneficiários do IPSEMG, competindo-lhe:

I

definir diretrizes para a implantação da rede de assistência à saúde do IPSEMG;

II

definir parâmetros para a regionalização e organização das redes e serviços de assistência à saúde;

III

gerenciar a revisão periódica da Tabela do IPSEMG de Honorários de Serviços para a Área de Saúde e Protocolos de Regulação;

IV

estabelecer diretrizes para os processos de execução da auditoria assistencial;

V

gerenciar e estabelecer as diretrizes da política de regulação do IPSEMG;

VI

coordenar o processo de incorporação tecnológica da assistência à saúde do IPSEMG e definir seus protocolos;

VII

propor políticas e diretrizes que garantam ao beneficiário do IPSEMG o acesso aos serviços de assistência e promoção de saúde;

VIII

orientar e estabelecer as diretrizes para o processamento, faturamento, auditoria e pagamento das contas referentes aos serviços de saúde prestados por credenciados e pelos serviços próprios do Instituto;

IX

coordenar, em conjunto com a Gerência de Recursos Humanos, a capacitação e qualificação da equipe da Assessoria de Políticas e Regulação em Saúde;

X

coordenar e orientar as atividades de assistência social no âmbito de sua competência;

XI

gerenciar os processos e fluxos da assistência médica e odontológica;

XII

avaliar, propor redimensionamento e monitorar a rede assistencial odontológica;

XIII

revisar, atualizar, cadastrar, normatizar e divulgar aos interessados a Tabela de Procedimentos Odontológicos;

XIV

estabelecer parâmetros de regulação para os procedimentos da tabela odontológica;

XV

coordenar as atividades de regulação e auditoria da Assistência Odontológica; e

XVI

elaborar e implantar protocolos baseados em evidências científicas odontológicas. Subseção I Do Núcleo de Credenciamento