Artigo 28, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 28
– O Núcleo de Credenciamento tem por finalidade gerenciar, orientar e controlar as atividades técnico-administrativas relacionadas ao credenciamento de prestadores de serviços de assistência à saúde, competindo-lhe:
I
estabelecer normas, regras e critérios para a contratação de serviços de saúde;
II
promover e coordenar as atividades relacionadas ao credenciamento de prestadores de serviços de assistência à saúde;
III
coordenar a formalização e gestão dos contratos de prestação de serviços de saúde da rede assistencial do IPSEMG;
IV
coordenar a atualização do cadastro de contratos dos prestadores de serviços de assistência à saúde credenciados; e
V
estabelecer critérios e monitorar a execução da rede de serviços de saúde do Instituto, compatibilizando a demanda com a oferta de serviços. Subseção II Do Núcleo de Regulação