Artigo 27, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 27
– A Assessoria de Políticas e Regulação em Saúde tem por finalidade planejar e gerir as atividades relativas à definição e implantação das políticas da assistência médica e odontológica e dos processos de regulação prestados aos beneficiários do IPSEMG, competindo-lhe:
I
definir diretrizes para a implantação da rede de assistência à saúde do IPSEMG;
II
definir parâmetros para a regionalização e organização das redes e serviços de assistência à saúde;
III
gerenciar a revisão periódica da Tabela do IPSEMG de Honorários de Serviços para a Área de Saúde e Protocolos de Regulação;
IV
estabelecer diretrizes para os processos de execução da auditoria assistencial;
V
gerenciar e estabelecer as diretrizes da política de regulação do IPSEMG;
VI
coordenar o processo de incorporação tecnológica da assistência à saúde do IPSEMG e definir seus protocolos;
VII
propor políticas e diretrizes que garantam ao beneficiário do IPSEMG o acesso aos serviços de assistência e promoção de saúde;
VIII
orientar e estabelecer as diretrizes para o processamento, faturamento, auditoria e pagamento das contas referentes aos serviços de saúde prestados por credenciados e pelos serviços próprios do Instituto;
IX
coordenar, em conjunto com a Gerência de Recursos Humanos, a capacitação e qualificação da equipe da Assessoria de Políticas e Regulação em Saúde;
X
coordenar e orientar as atividades de assistência social no âmbito de sua competência;
XI
gerenciar os processos e fluxos da assistência médica e odontológica;
XII
avaliar, propor redimensionamento e monitorar a rede assistencial odontológica;
XIII
revisar, atualizar, cadastrar, normatizar e divulgar aos interessados a Tabela de Procedimentos Odontológicos;
XIV
estabelecer parâmetros de regulação para os procedimentos da tabela odontológica;
XV
coordenar as atividades de regulação e auditoria da Assistência Odontológica; e
XVI
elaborar e implantar protocolos baseados em evidências científicas odontológicas. Subseção I Do Núcleo de Credenciamento