Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 26, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 26

– A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos do IPSEMG, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV, competindo- lhe:

I

assessorar os dirigentes e as unidades administrativas do IPSEMG no relacionamento com a imprensa;

II

planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações do IPSEMG;

III

planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa;

IV

acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse do IPSEMG, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

V

propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com a Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV;

VI

gerenciar a atualização dos sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade do IPSEMG, no âmbito das atividades de comunicação social; e

VII

gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social. Seção V Da Assessoria de Políticas e Regulação em Saúde