Artigo 21, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 21
– A Central de Relacionamento com o Beneficiário tem por finalidade contribuir para melhorias no atendimento aos beneficiários do IPSEMG, competindo-lhe:
I
desenvolver e coordenar ações para melhoria do atendimento aos beneficiários;
II
coordenar as atividades de aferição do nível de satisfação dos beneficiários do IPSEMG;
III
gerir os seguintes canais de relacionamento com os beneficiários:
a
fale conosco;
b
call center; e
c
atendimento online.
IV
identificar gargalos nos fluxos e processos das unidades do IPSEMG de forma a melhorar o atendimento aos beneficiários. Subseção III Da Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação