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Artigo 21, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 21

– A Central de Relacionamento com o Beneficiário tem por finalidade contribuir para melhorias no atendimento aos beneficiários do IPSEMG, competindo-lhe:

I

desenvolver e coordenar ações para melhoria do atendimento aos beneficiários;

II

coordenar as atividades de aferição do nível de satisfação dos beneficiários do IPSEMG;

III

gerir os seguintes canais de relacionamento com os beneficiários:

a

fale conosco;

b

call center; e

c

atendimento online.

IV

identificar gargalos nos fluxos e processos das unidades do IPSEMG de forma a melhorar o atendimento aos beneficiários. Subseção III Da Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação