Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 17, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.417 de 30 de dezembro de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 17

– Compete ao Presidente:

I

exercer a direção superior do IPSEMG, praticando os atos de gestão necessários à consecução de sua finalidade;

II

representar o IPSEMG em juízo e fora dele;

III

celebrar credenciamentos, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas;

IV

remeter ao TCEMG relatórios e demonstrativos estabelecidos na legislação vigente;

V

executar as deliberações do CODEI;

VI

examinar os pareceres emitidos pelo Conselho Fiscal;

VII

examinar as propostas formuladas pelo Conselho de Beneficiários;

VIII

determinar a instauração de inquérito e processo administrativo;

IX

autorizar os pagamentos e despesas em geral mediante procedimento próprio;

X

designar o Diretor substituto daquele que estiver impedido, ausente, ou daquele cujo cargo vagar, até a nomeação do respectivo titular;

XI

julgar os recursos contra decisões e atos dos diretores;

XII

apresentar ao Governador do Estado relatório e o balanço geral do exercício encerrado, após aprovação do CODEI;

XIII

delegar competência para a prática de atos específicos, observadas a área de atuação do delegatário e as limitações legais aplicáveis; XIV- estabelecer regras para realização de pesquisas no IPSEMG;

XV

estabelecer normas e critérios para credenciamento de serviços de saúde; e

XVI

estabelecer e alterar a Tabela do IPSEMG de Honorários de Serviços para a Área de Saúde.

§ 1º

– O ato de delegação indicará, com precisão, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação.

§ 2º

– Não serão objeto de delegação as atribuições previstas nos incisos XI, XII e XIII. Seção II Do Vice-Presidente