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Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.414 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 3º

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II

registrar a nota fiscal emitida na forma do inciso anterior no livro Registro de Saídas, nas colunas "Documento Fiscal" e "Observações", lançando nesta o valor da nota fiscal e a informação de tratar-se de crédito acumulado utilizado para extinção de crédito tributário; ................................................................."(nr)Art. 4º O art. 1º do Decreto nº 46.385, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º A cooperativa em processo de liquidação judicial poderá quitar o crédito tributário relativo ao ICMS originário de fatos geradores por ela realizados, já formalizado, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança, mediante pagamento à vista, até 30 de dezembro de 2013, vedada qualquer forma de compensação, com exclusão das multas e dos juros com elas relacionados. ..................................................................."(nr) Art. 5º O Decreto nº 46.386, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Ficam convalidados, até 21 de dezembro de 2013, o aproveitamento e a transferência de créditos de ICMS relativos à utilização de energia elétrica como insumo energético em atividade de mineração, em beneficiamento não industrial ou acondicionamento não industrial realizados em atividade complementar à produção primária.

Parágrafo único

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III

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d

à observância, pelo contribuinte, dos demais requisitos previstos na legislação tributária relativamente ao aproveitamento e à transferência de créditos do imposto."(nr) Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Leonardo Maurício Colombini Lima ================================================== Data da última atualização: 24/3/2023. Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000