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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.413 de 30 de dezembro de 2013

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Art. 1º

O Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado, instituído pela Lei nº 21.067, de 27 de dezembro de 2013, é regulamentado por este Decreto.