Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.413 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado, instituído pela Lei nº 21.067, de 27 de dezembro de 2013, é regulamentado por este Decreto.